Portaria 533/2004
de 20 de Maio
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Zambujal, se esgotou o período de reclamação e não tendo sido apresentada qualquer reclamação importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Zambujal decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, não tendo sido apresentada qualquer reclamação.
2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos da freguesia de Alvorninha, do concelho das Caldas da Rainha, assim delimitado:
Poente - coincide com a ribeira do Marialva desde o ponto de cruzamento com a EM 567, no lugar de Vale Forno, até ao lugar das Antas;
Norte - segue o limite de freguesia até à estrada de Vale Serrão/mata de Porto Mouro;
Nascente - segue pela estrada do Vale das Cavadas até à estrada da Leirosa; no cruzamento da estrada para as Varzinhas vai pela estrada de ligação da Varzinha até ao pontão da ribeira dos Ameais;
Sul - coincide com a ribeira dos Ameais até Vale Forno.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 2 de Maio de 2004.