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Portaria 532/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro da Moita.

Texto do documento

Portaria 532/2004
de 20 de Maio
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro da Moita, se esgotou o período de reclamação, não tendo sido apresentada qualquer reclamação, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro da Moita decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, não tendo sido apresentada qualquer reclamação.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos da freguesia de Alvorninha, do concelho das Caldas da Rainha, assim delimitado:

Poente - coincide com o limite da freguesia (na direcção norte), a partir da ponte da Matoeira, até à ponte da EM 567;

Norte - segue a EM 567 até ao Casal do Vale Forno e depois segue pela ribeira dos Ameais até à ponte do Casal Moscão;

Nascente - segue pela estrada do Moscão até ao caminho agrícola da Junqueira que faz ligação aos Chãos; segue pelo caminho do Moscão e atravessa o lugar dos Chãos até à estrada que liga Alvorninha aos Chãos;

Sul - segue em direcção a Alvorninha até à estrada dos Casais da Granja e daí até ao cruzamento do Chiote; depois inflecte (à esquerda, para sul) na estrada de Vila Nova até à Várzea; vai pelo caminho particular dos Jerónimos até à ribeira de Vila Nova; segue pela estrema dos prédios rústicos n.os 3200019, 3200020 e 3200058 da secção 32 até à estrema sul da freguesia de Alvorninha, nos Casais do Vinho Novo; vai pela estrema da freguesia até à ribeira de Alvorninha, na ponte da Trabalhia; segue, depois, pela ribeira até à ponte da Matoeira.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 2 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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