Portaria 530/2004
de 20 de Maio
Pela Portaria 758/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 825/99, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga a zona de caça associativa de Miróbriga (processo 1159-DGF), situada no município de Santiago do Cacém, válida até 31 de Maio de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Miróbriga (processo 1159-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com a área de 1446 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Abril de 2004.