Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências no subdiretor Carlos Miguel Pires Cavadas:
1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários na educação pré-escolar e no 1.º ciclo.
2 - Distribuir o serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo.
3 - Distribuir o serviço não docente ao pessoal afeto aos jardins de infância e aos centros escolares.
4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente afeto aos jardins de infância e aos centros escolares.
5 - Dirigir superiormente os serviços técnicos.
6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos.
7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
8 - Proceder à contratação pública de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 18/2008.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
29 de setembro de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes, Maria Olinda Vieira Pinto.
208980588