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Despacho 11144/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências na adjunta de direção Cristina Cândida Lopes de Sousa Morais Santos

Texto do documento

Despacho 11144/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências na adjunta de direção Cristina Cândida Lopes de Sousa Morais Santos:

1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários no 2.º e no 3.º ciclo.

2 - Distribuir o serviço docente do 2.º e do 3.º ciclo.

3 - Distribuir o serviço não docente ao pessoal afeto à Escola Básica de Paredes (sede do Agrupamento) com exceção do afeto aos serviços administrativos.

4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente afeto à Escola Básica de Paredes (sede do Agrupamento) com exceção do afeto aos serviços administrativos.

5 - Dirigir superiormente os serviços técnico-pedagógicos do GPS-Gabinete de promoção do sucesso.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

29 de setembro de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes, Maria Olinda Vieira Pinto.

208980636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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