Despacho 11144/2015, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Paredes
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Fonte: Diário da República n.º 195/2015, Série II de 2015-10-06.
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Data:
2015-10-06
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Documento na página oficial do DRE
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Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências na adjunta de direção Cristina Cândida Lopes de Sousa Morais Santos
Despacho 11144/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as seguintes competências na adjunta de direção Cristina Cândida Lopes de Sousa Morais Santos:
1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários no 2.º e no 3.º ciclo.
2 - Distribuir o serviço docente do 2.º e do 3.º ciclo.
3 - Distribuir o serviço não docente ao pessoal afeto à Escola Básica de Paredes (sede do Agrupamento) com exceção do afeto aos serviços administrativos.
4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente afeto à Escola Básica de Paredes (sede do Agrupamento) com exceção do afeto aos serviços administrativos.
5 - Dirigir superiormente os serviços técnico-pedagógicos do GPS-Gabinete de promoção do sucesso.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
29 de setembro de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes, Maria Olinda Vieira Pinto.
208980636
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1718725.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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