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Aviso 11404/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho, para assistente operacional de grau I

Texto do documento

Aviso 11404/2015

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que seencontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho, para assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido até ao dia 09 de junho de 2016, para assegurar os serviços de limpeza e outros, no Agrupamento de Escolas de Fragoso (Escola sede, Escolas do 1.º ciclo e Pré-escolar).

O período de trabalho diário é de 4 (quatro) horas, pagas de acordo com a legislação em vigor.

Método de seleção: Avaliação Curricular

As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na sede do Agrupamento e na página da Internet (http://www.avef.pt).

Nota: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

29 de setembro de 2015. - O Diretor, Manuel Soares Amorim.

208980239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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