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Deliberação 1850/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo na autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização

Texto do documento

Deliberação 1850/2015

O IAPMEI, I. P., nos termos do n.º 6 do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, é a entidade designada para assegurar o apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.

Com vista a agilizar a realização de algumas despesas correntes e de funcionamento, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P, deliberou o seguinte:

1 - Delegar na Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, designada no n.º 1 do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, a competência para, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, realizar as despesas correntes e de funcionamento, autorizar a aquisição de bens e serviços, no caso de procedimento por ajuste direto, bem como a competência para contratar, até ao limite de (euro) 4.500,00.

2 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

3 - Mais delibera o Conselho Diretivo que os atos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser dados a conhecer mensalmente ao Conselho Diretivo.

4 - A presente Deliberação produz efeitos desde 28 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pela Comissão Diretiva Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, no âmbito da presente deliberação.

29 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Cruz.

208981592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718685.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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