Declaração de retificação n.º 881/2015
Por ter saído com inexatidão o Despacho 10151/2015, de 2 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2015, retifica-se:
Onde se lê no n.º 1 do referido despacho:
«Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 123 de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Idanha-a-Nova, Capitão de Infantaria, Pedro Lourenço Pereira dos Santos, a competência para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte.»
deve ler-se:
«Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8435/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Idanha-a-Nova, Capitão de Infantaria, Pedro Lourenço Pereira dos Santos, a competência para a assinatura de guias de marcha e guias de transporte.»
29 de setembro de 2015. - O Comandante, Alfredo João de Oliveira Gonçalves, Coronel Inf.ª
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