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Portaria 336/2015, de 6 de Outubro

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Sumário

Classifica como obra do grupo III o aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas

Texto do documento

Portaria 336/2015

de 6 de outubro

Datada da década de 1970, a obra do aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, situa-se nas margens direitas dos rios Homem e Cávado, abrangendo as freguesias de Sabariz, Vila Verde e Barbudo, Loureira, Soutelo, Vila de Prado, Cabanelas e Cervães, do concelho de Vila Verde, e a freguesia de Fiscal, do concelho de Amares.

Com uma área equipada de 381 ha, o referido aproveitamento hidroagrícola beneficia 517 prédios, tendo a origem de água para rega num açude no rio Homem, que a deriva para o canal principal, cujo abastecimento é reforçado por cinco outros açudes construídos em outras tantas ribeiras da zona, e ainda por captações efetuadas no rio Cávado.

Atenta a complexidade da gestão e da conservação da obra por força da extensão e da tipologia da rede de rega, a dimensão da área equipada, o número considerável de prédios beneficiados, a abrangência significativa de território abarcado, os elevados investimentos necessários à sua reabilitação, bem como a importância socioeconómica da obra derivada das garantias de boas condições de acesso à água de rega para produção de hortícolas, considera-se que o aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 269/82 de 10 de julho, na sua redação atual, deve ser classificado no grupo III, por se tratar de obra de interesse local com elevado impacte coletivo.

O perímetro de rega respeitante ao aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas consta de planta que pode ser consultada na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, onde se encontra arquivada.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82 de 10 de julho, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo único

O aproveitamento hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas é classificado como obra do grupo III.

A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de setembro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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