A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 334/2015, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria n.º 209/2006, de 3 de março

Texto do documento

Portaria 334/2015

de 6 de outubro

A Portaria 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria 300/2010, de 2 de junho, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Sintra e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra prevista, designadamente, a forma de determinação da coordenação deste Julgado de Paz.

Ora, sucede que a prática tem demonstrado a necessidade de se flexibilizarem as regras respeitantes à definição da coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz de Sintra, nas suas diversas valências, incluindo a coordenação técnica e administrativa dos respetivos recursos humanos, de modo a conferir maior eficácia, eficiência e qualidade na prestação do serviço deste Tribunal aos cidadãos.

Verifica-se, por outro lado, a necessidade de conferir um maior alinhamento entre os períodos de atendimento e funcionamento com os períodos de maior afluência de público no Julgado de Paz.

Deste modo, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Sintra, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, tendo em vista a sua adaptação às necessidades anteriormente identificadas.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra

Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria 300/2010, de 2 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

2 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.

Artigo 3.º

[...]

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 24 de setembro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda