de 6 de outubro
A Portaria 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria 300/2010, de 2 de junho, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Sintra e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra prevista, designadamente, a forma de determinação da coordenação deste Julgado de Paz.
Ora, sucede que a prática tem demonstrado a necessidade de se flexibilizarem as regras respeitantes à definição da coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz de Sintra, nas suas diversas valências, incluindo a coordenação técnica e administrativa dos respetivos recursos humanos, de modo a conferir maior eficácia, eficiência e qualidade na prestação do serviço deste Tribunal aos cidadãos.
Verifica-se, por outro lado, a necessidade de conferir um maior alinhamento entre os períodos de atendimento e funcionamento com os períodos de maior afluência de público no Julgado de Paz.
Deste modo, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Sintra, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, tendo em vista a sua adaptação às necessidades anteriormente identificadas.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra
Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria 209/2006, de 3 de março, alterada pela Portaria 300/2010, de 2 de junho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
2 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
Artigo 3.º
[...]
1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 24 de setembro de 2015.