A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 43/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 327/2004, do Ministério das Finanças, que regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 43/2004
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 327/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, onde se lê "do artigo 1.º» deve ler-se "do artigo 11.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 2004. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Jorge dos Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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