Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 23 de Setembro do corrente ano, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, concedi, licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º e segs. do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo D.L. 157/2001, de 11 de Maio, ao funcionário João da Costa Peixoto, Jardineiro do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, a partir de 17 de Outubro de 2008.
17 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra.
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