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Aviso 26856/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Promoção da Economia Local, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008, do Dr. José Pedro Fernandes Morais

Texto do documento

Aviso 26856/2008

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por seu despacho exarado a 30 de Setembro de 2008, foi nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Promoção da Economia Local, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008, o Dr. José Pedro Fernandes Morais.

A nomeação foi feita, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

9 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

300826349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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