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Aviso (extracto) 26844/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Desligação do serviço, para efeitos de aposentação, de Maria Palmira Mendes da Silva, auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26844/2008

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de Setembro, que foi desligada do serviço, para efeitos de aposentação, a partir de 1 de Novembro/2008, inclusive, a auxiliar de serviços gerais Maria Palmira Mendes da Silva. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 230,35 euros. A desligação do serviço origina a vacatura de um lugar na carreira de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar do mapa de pessoal desta Autarquia.

3 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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