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Aviso 26842/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Manutenção de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 26842/2008

Manutenção de cargo dirigente

Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência da reorganização dos serviços municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, por meu despacho datado de 31 de Julho de 2008, e com fundamento nas disposições da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 9.º C do Decreto-Lei n.º93/2004, de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi mantida a comissão de serviço do Técnico Superior de 1ª classe, António Manuel Ribeiro, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa.

Não sujeito a visto do Tribunal de Contas.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

300796225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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