A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 41/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 62/2004, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 41/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 62/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 62/2004, de 22 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei 59/2004, de 19 de Março».

No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «instruções comunitárias» deve ler-se «instâncias comunitárias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 2004.

- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/20/plain-171850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 59/2004 - Ministério da Justiça

    Altera os artigos 508.º e 510.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 62/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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