Declaração de Rectificação 41/2004, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 118/2004, Série I-A de 2004-05-20.
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Data:
2004-05-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 62/2004, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.
Declaração de Rectificação 41/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 62/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei 62/2004, de 22 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei 59/2004, de 19 de Março».
No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «instruções
comunitárias» deve ler-se «instâncias comunitárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 2004.
- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/20/plain-171850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171850.dre.pdf .
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