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Declaração DD4318, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 2254479 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
À dotação descrita no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02, é aposta a seguinte observação:

(5) Inclui a importância de 86300 contos com compensação em receita entregue pela Direcção-Geral das Florestas (orçamento de receitas próprias).

15 - Ministério da Saúde
Às dotações descritas no cap. 05, div. 03, C. E. 15.00, al. B, e 52.00, são apostas as seguintes observações:

(1) e (2) Inclui 956 contos e 500 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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