Declaração
Com fundamento no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 100-A/87, de 5 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Setembro de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.