Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações, efectuadas no orçamento abaixo designado, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma por despachos do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.
14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1987. - O Director, João da Graça Fernandes.