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Despacho 28820/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação da Mestre Elsa Maria Fernandes de Morais Sarmento para cargo de direcção intermédia do 1.º grau

Texto do documento

Despacho 28820/2008

De acordo com a fundamentação aduzida na proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Directora de Serviços de Gestão da Informação e Estatística do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Inovação, a mestre Elsa Maria Fernandes de Morais Sarmento, assistente da Universidade de Aveiro.

Da fundamentação aduzida pelo júri releva um conjunto de conhecimentos e experiência profissional nas áreas de Estatística, Teoria Económica e Econometria adequados ao perfil de Directora de Serviços da Gestão da Informação e Estatística. Também no âmbito da actividade de investigação o júri apreciou um conjunto de participações relevantes. É ainda de referir o bom sentido crítico, traduzido pela capacidade de reflexão e análise crítica aos temas apresentados e a afluência verbal apresentada.

Ao nível profissional, revelou possuir um conjunto significativo de conhecimentos e de experiências relevantes para o exercício da função em causa, tal como se evidencia no nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

1 de Setembro de 2008. - O Director, António Miguel Amoedo Lebre de Freitas.

Curriculum Vitae

Elsa de Morais Sarmento é licenciada em Economia pela Universidade Nova de Lisboa e Mestre em Economia Europeia pela Universidade de Leicester em Inglaterra, tendo-lhe sido atribuída uma bolsa British Chevening Award, com equivalência ao grau de mestre em Estudos Europeus pela Universidade do Minho.

Foi Research Assistant na House of Commons do Parlamento Britânico em 1995, e bolseira Robert Schuman no Parlamento Europeu, em 1996. Participou em alguns projectos de investigação, em particular no âmbito da Economia Europeia no Instituto de Estudos Europeus da Universidade Católica Esteve e no Centre for Economic Performance (CEP) da London School of Economics. Foi técnica superior de estatística no Instituto Nacional de Estatística em 1997. Foi assistente na Universidade Fernando Pessoa, Teaching Fellow na Universidade de York, em Inglaterra, Professora Convidada no Master de Direccion y Gestion de Comercio Exterior da Universidade de Santiago de Compostela, em Espanha, Assistente Convidada na Universidade do Minho e na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Nova de Lisboa. Desde 2003, exerce funções como Assistente na Universidade de Aveiro no Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial. Desde 2006 exerceu funções como Directora de Serviços para o Acompanhamento das Participações Financeiras do Estado e como Directa de Análise Económica e Previsão no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1718302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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