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Portaria 800/87, de 17 de Setembro

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Sumário

Estabelece prazos especiais para a apresentação da prova da realização do rastreio para os estudantes dos estabelecimentos de ensino superior de Lisboa no ano de 1987.

Texto do documento

Portaria 800/87
de 17 de Setembro
Considerando o disposto na Portaria 824/85, de 31 de Outubro;
Tendo em atenção as dificuldades de organização surgidas na zona de Lisboa no decurso do rastreio anual obrigatório de doenças pulmonares e cárdio-vasculares a que estão sujeitos os estudantes dos estabelecimentos de ensino superior;

Sem prejuízo da eventual revisão do regime de rastreio estabelecido pela Portaria 824/85:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º - 1 - A inscrição nos estabelecimentos de ensino superior de Lisboa no ano lectivo de 1987-1988 poderá ser realizada, a título condicional, sem a apresentação do documento comprovativo da sujeição ao rastreio.

2 - O disposto no número anterior abrange a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Serão anuladas as inscrições dos estudantes que não apresentem até ao dia 30 de Outubro de 1987 a prova da realização do rastreio.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Setembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 824/85 - Ministério da Educação

    Fixa o novo regime de prova de rastreio de doenças pulmonares e cardiovasculares dos estudantes do ensino superior público. Revoga os n.os 12 a 20 do n.º 1.º da Portaria n.º 320/74, de 24 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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