Aviso 26638/2008, de 6 de Novembro
Licença sem vencimento por um ano de Luciana Margarida Martins Chitas
Aviso 26638/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Amora, tomada em reunião realizada no dia 16.09.2008, foi concedida à funcionária, Luciana Margarida Martins Chitas, licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto Lei 100/99 de 31 de Março, na redacção conferida pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 29 de Setembro de 2008.
24 de Outubro de 2008. - A Presidente, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.
300901346
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1717840.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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