Dr. José Paulo Barata Farinha, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã:
Nos termos do artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, torna publico que por proposta da Câmara Municipal, foi aprovada pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2008 a seguinte alteração ao Regulamento Municipal das actividades Comerciais e industriais do concelho de Sertã, entrando em vigor no prazo de 10 dias a contar da data e afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume:
Artigo 6.º
São efectuadas as feiras anuais seguintes:
Na sede do concelho:
...
Na sede da Freguesia de Cernache do Bonjardim:
Terceiro domingo de Agosto.
Na sede de freguesia de Pedrogão Pequeno:
...
§ único...
Para conhecimento geral assim se torna público e se afixam os editais e respectivo regulamento nos lugares do costume.
15 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Farinha.
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