Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso
Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão extraordinária de 22 de Outubro do corrente ano, aprovou, sob proposta do executivo camarário aprovada em reunião de 15 do mesmo mês de Outubro, o Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso.
Em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, o respectivo projecto foi submetido a inquérito público pelo período de 30 dias e publicitado, na íntegra, na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, em 07 de Agosto de 2008, dando-se o seu teor aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.
Mais se publicita que, em resultado do referido inquérito público, foi rectificada a redacção do n.º 2 do artigo 18.º, nos termos seguintes:
«Artigo 18.º
1- (...)
2- Os bens com defeito devem estar devidamente identificados pelos vendedores.»
Publicita-se ainda que o Regulamento entrará em vigor no 15.º dia a contar da presente publicação.
E eu, Adriana Magalhães, Directora do Departamento Administrativo, o subscrevi.
23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Alberto de Castro Fernandes.
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