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Edital 1082/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Edital relativo ao Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 1082/2008

Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso

Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão extraordinária de 22 de Outubro do corrente ano, aprovou, sob proposta do executivo camarário aprovada em reunião de 15 do mesmo mês de Outubro, o Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso.

Em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, o respectivo projecto foi submetido a inquérito público pelo período de 30 dias e publicitado, na íntegra, na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, em 07 de Agosto de 2008, dando-se o seu teor aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos legais.

Mais se publicita que, em resultado do referido inquérito público, foi rectificada a redacção do n.º 2 do artigo 18.º, nos termos seguintes:

«Artigo 18.º

1- (...)

2- Os bens com defeito devem estar devidamente identificados pelos vendedores.»

Publicita-se ainda que o Regulamento entrará em vigor no 15.º dia a contar da presente publicação.

E eu, Adriana Magalhães, Directora do Departamento Administrativo, o subscrevi.

23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Alberto de Castro Fernandes.

300910426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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