Deliberação 2984/2008, de 6 de Novembro
Autorização da licença sem vencimento de longa duração, com início a 1 de Agosto de 2008, do auxiliar de acção médica Vítor Manuel Carrajola de Matos
Deliberação 2984/2008
Por despacho de 29 de Maio de 2008, do Sr. Director Coordenador da Área de Recursos Humanos da ACSS: Victor Manuel Carrajola de Matos, Auxiliar de Acção Médica do quadro residual do ex-Hospital de Santa Luzia de Elvas, autorizada Licença Sem Vencimento de longa duração, artigo73-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeito a partir de 1 de Agosto de 2008. (Não carece de fiscalização prévia do TC.)
16 de Junho de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria Paço Salgueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1717765.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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