Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei 330/85 de 12 de Agosto:
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8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Agosto de 1987. - O director Fernando Dantas Homem de Figueiredo.