Declaração (extracto) n.º 362/2008
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição n.º 22/08, a fls. 13 Verso e 14, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 17.11.2006, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Este registo foi convertido em definitivo em 22.10.2008, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação PAR - Respostas Sociais
Sede - Rua Tenente Espanca, n.º 35 - 2.º Esq. - Lisboa
Fins - Facilitar o desenvolvimento das potencialidades da pessoa e contribuir para uma sociedade mais justa e solidária; Promover a Integração Social e Comunitária; Promover a saúde; Promover o apoio à família; Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais; Promover a autonomia individual; Promover uma Cidadania Activa e Global e o respeito pelos Direitos Humanos; Promover a tolerância, Diálogo Intercultural e a solidariedade entre os povos; Promover o desenvolvimento sustentável; Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento; Promover a igualdade de oportunidade e de género
Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação.
Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados os/as que pedirem para deixar de pertencer à associação, após aprovação do pedido em Direcção; Os/as que deixarem de pagar as quotas, 30 dias após o prazo de pagamento, de acordo com o regime seleccionado pelo sócio ou sócia; Os/as que forem excluídos/as nos termos do n.º 3.º do artigo 11.º
30 de Outubro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
300923719