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Despacho 28516/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação do comandante do Regimento de Cavalaria no presidente do conselho administrativo do Regimento de Cavalaria, tenente-coronel de cavalaria João José Vieira de Andrade e Sousa

Texto do documento

Despacho 28516/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 25456/2008, de 16 de Setembro de 2008, do Tenente-General Comandante-Geral, subdelego no Presidente do Conselho Administrativo do Regimento de Cavalaria, Tenente Coronel de Cavalaria, João José Vieira de Andrade e Sousa, publicado no Diário da República n.º 198 (2.ª Série), de 13 de Outubro de 2008, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 37.500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 75.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;

4 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.

6 - Autorizar a liberação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.

7 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 03 de Setembro de 2008.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.

20 de Outubro de 2008. - O Comandante, João de Brito Mariz dos Santos, tenente-coronel de cavalaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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