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Aviso 26528/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação definitiva na sequência de concurso interno de acesso geral dos funcionários Carla Cristina M. Candeias Silveira, José Manuel Ramos Godinho, José Marcos da Costa Caldeira, Maria Paula Gaspar Fernandes Cortez e Susana Cristina da F. Montalvo no lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 26528/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 5 de Outubro, torna-se público que por meu Despacho 141/CA/2008, de 24 de Outubro, foram nomeados definitivamente na sequência de concurso interno de acesso geral, os funcionários Carla Cristina M. Candeias Silveira, José Manuel Ramos Godinho, José Marcos da Costa Caldeira, Maria Paula Gaspar Fernandes Cortez e Susana Cristina da F. Montalvo, no lugar de assistente administrativo especialista.

A aceitação do lugar deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

24 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

300906685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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