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Aviso 26471/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional para carreira e categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 26471/2008

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, se torna público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Oeste, datado de 23 de Outubro de 2008 e no uso da sua competência conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, que aplicou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a funcionária Anabela Paula de Sousa Salvador, Auxiliar Administrativo, escalão 1, índice 128, de (euro) 427.02, do grupo de pessoal auxiliar, foi provida em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 6 meses, mediante o procedimento de reclassificação profissional, para a carreira e categoria de Assistente Administrativo, sendo posicionada no escalão 1, índice 199, do grupo de pessoal Administrativo, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º, alínea e), artigos 3.º e 5.º n.º 1 do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro e artigos 6.º n.º 2 e artigo 10.º, n.º 1, 1.ª parte do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar a publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

23 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

300918187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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