Reclassificação profissional
Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, se torna público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Oeste, datado de 23 de Outubro de 2008 e no uso da sua competência conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, que aplicou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a funcionária Anabela Paula de Sousa Salvador, Auxiliar Administrativo, escalão 1, índice 128, de (euro) 427.02, do grupo de pessoal auxiliar, foi provida em comissão de serviço extraordinária, pelo período de 6 meses, mediante o procedimento de reclassificação profissional, para a carreira e categoria de Assistente Administrativo, sendo posicionada no escalão 1, índice 199, do grupo de pessoal Administrativo, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º, alínea e), artigos 3.º e 5.º n.º 1 do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro e artigos 6.º n.º 2 e artigo 10.º, n.º 1, 1.ª parte do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
A funcionária reclassificada deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar a publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
23 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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