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Despacho (extracto) 28502/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Lista nominativa dos funcionários que optaram voluntariamente pela situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28502/2008

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturação e fusão de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial.

Considerando ainda que este Centro Hospitalar, se encontra em processo de reestruturação, e atento a que os funcionários abaixo referenciados optaram voluntariamente por aquela situação, e para o qual o Conselho de Administração em sessão de 16.10.2008, deu a sua anuência, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 19, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se público a lista nominativa dos funcionários deste Centro Hospitalar que optaram voluntariamente pela sua situação de mobilidade especial:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

28 de Outubro de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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