Despacho 9627/2004, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
INSTITUTO DOS RESÍDUOS-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 15.05.2004, Pág. 7462
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Data:
2004-05-15
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Diploma não vigente
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Aprova o modelo do registo trimestral para produtores de óleos usados.
Despacho 9627/2004 (2.ª série). - Modelo do registo trimestral para
produtores de óleos usados. - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, aprovada pelo
Decreto-Lei 97/2003, de 7 de Maio, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Instituto dos Resíduos, aprovada pelo
Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, decido o seguinte:
1 - Aprovar o modelo a adoptar para o registo trimestral referido no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho, que consta do anexo I do presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Os produtores de óleos usados deverão enviar ao Instituto dos Resíduos até ao dia 31 de Março de cada ano uma cópia dos mapas trimestrais de registo referentes ao ano imediato anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
16 de Abril de 2004. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Francisco Barracha.
ANEXO I (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/15/plain-171735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171735.dre.pdf .
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