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Despacho 9627/2004, de 15 de Maio

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Sumário

Aprova o modelo do registo trimestral para produtores de óleos usados.

Texto do documento

Despacho 9627/2004 (2.ª série). - Modelo do registo trimestral para produtores de óleos usados. - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, aprovada pelo Decreto-Lei 97/2003, de 7 de Maio, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Instituto dos Resíduos, aprovada pelo Decreto-Lei 236/97, de 3 de Setembro, decido o seguinte:

1 - Aprovar o modelo a adoptar para o registo trimestral referido no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho, que consta do anexo I do presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Os produtores de óleos usados deverão enviar ao Instituto dos Resíduos até ao dia 31 de Março de cada ano uma cópia dos mapas trimestrais de registo referentes ao ano imediato anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

16 de Abril de 2004. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Francisco Barracha.

ANEXO I (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/15/plain-171735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 236/97 - Ministério do Ambiente

    Define as atribuições, competências e estrutura orgânica do Instituto dos Resíduos (INR), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 97/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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