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Despacho 28350/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do delegado regional do Centro

Texto do documento

Despacho 28350/2008

Subdelegação de competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenação, nos directores de centros de emprego e nos directores dos centros de formação profissional e directores dos centros de emprego e formação profissional. - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 954/2008, da Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2008, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

Nos subdelegados regionais

José Simões Soares

João Evangelista Cleto Cravino

competência para exercerem todos os poderes que ao Signatário foram delegados, constantes da deliberação de Delegação de Competências acima referida.

Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:

Director de Serviços de Emprego e Formação Profissional, António Alberto Magalhães Costa

Directora de Serviços de Gestão, Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio

competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço;

2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do respectivo Serviço, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.5 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do respectivo Serviço;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço, dentro dos limites regulamentarmente fixados;

2.7 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do respectivo Serviço às juntas médicas;

2.8 - Propor ao Delegado Regional o exercício da acção disciplinar sobre os Trabalhadores do respectivo Serviço, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao Pessoal do respectivo Serviço;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores;

2.11 - Qualificar os acidentes em serviço e autorizar as despesas deles resultantes, relativamente aos respectivos Trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Gestão, Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio

3.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

3.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

3.3 - Assinar e endossar cheques;

3.4 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

3.5 - Endossar vales de correio;

3.6 - Assinar precatórios-cheques;

Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, nos Serviços de Coordenação da Delegação Regional;

Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos, com excepção no que a esta última diz respeito, decorrente do legalmente previsto para o equipamento de natureza informática.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.2 a 3.6 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

4 - Notas Gerais e Finais:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

4.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;

4.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

4.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do Delegado Regional, dos Subdelegados Regionais e da Directora de Serviços de Gestão, em quem pelo presente Despacho são subdelegados poderes para tanto;

Nos directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:

Águeda - José Alberto Rato Alves Rabaça;

Aveiro - António Manuel Fernandes Marques;

Castelo Branco - Paula Maria Fernandes Custódio Reis;

Coimbra - Maria Cidália de Sousa Pereira;

Covilhã - Maria do Céu Pedroso Barata Mendes;

Figueira da Foz - José Arnaldo Mendonça Batalim;

Figueiró dos Vinhos - António José de Almeida Pinto;

Leiria - Maria do Céu Costa Bogalho Mendes;

Lousã - Milena Dominique Correia Rodrigues;

Marinha Grande - Álvaro Pinto Cardoso;

Pinhel - Américo Augusto Silva Paulino;

S. Pedro do Sul - Manuel Conde Marques de Oliveira;

Sertã - José Martins Pires;

Tondela - Carlos Manuel Simões Gomes;

Viseu - Fernando Fonseca Esteves;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;

1.8 - Assinar precatórios-cheques;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;

1.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados, ficando a respectiva alienação sujeita a prévia autorização do Delegado Regional;

1.12 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do Centro;

2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do Centro, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.5 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do Centro;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, pelos Trabalhadores do Centro, dentro dos limites regulamentarmente fixados;

2.7 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do Centro às juntas médicas;

2.8 - Propor ao Delegado Regional o exercício da acção disciplinar sobre os Trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao Pessoal do Centro;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores;

2.11 - Qualificar os acidentes em serviço e autorizar as despesas deles resultantes, relativamente aos Trabalhadores do Centro subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

3 - No âmbito das áreas de Emprego, Formação, Certificação e Inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, I. P., na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;

3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do Director do Centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Direcção de Serviços de Gestão da Delegação Regional do Centro;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.

4 - Notas Gerais e Finais:

4.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

4.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;

Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

4.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro, e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento imediato ao Delegado Regional;

Nos Directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:

Águeda - José António da Costa Marques Gomes;

Aveiro - Luís Augusto dos Santos Costa;

Castelo Branco - Lígia Maria Vaz Silveiro;

Coimbra - Pedro Miguel Martins Miguens Amaro;

Leiria - Ana Elisa da Silva Costa Santos;

Viseu - João Carlos Paulo Nunes Felício da Costa;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;

1.8 - Assinar precatórios-cheques;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;

1.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados, ficando a respectiva alienação sujeita a prévia autorização do Delegado Regional;

1.12 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P., e com observação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.13 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do Centro;

2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do Centro, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.5 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do Centro;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, pelos Trabalhadores do Centro, dentro dos limites regulamentarmente fixados;

2.7 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do Centro às juntas médicas;

2.8 - Propor ao Delegado Regional o exercício da acção disciplinar sobre os Trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao Pessoal do Centro;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores;

2.11 - Qualificar os acidentes em serviço e autorizar as despesas deles resultantes, relativamente aos Trabalhadores do Centro subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

3 - No âmbito das áreas da Formação, Certificação e Inserção:

3.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, bem como os respectivos termos de aceitação, pedidos de pagamento e de saldo e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;

3.4 - Autorizar o pagamento das despesas não elegíveis com formandos considerados elegíveis no âmbito das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, a desenvolver pelos Centros, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada acção de formação;

3.5 - Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada acção de formação a desenvolver pelos Centros, sempre com o respeito pelo limite mínimo de formandos elegíveis estabelecido em sede de regulamentação comunitária;

3.6 - Atribuir e assinar Certificados de Formação a todos os Formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de Aprendizagem, se designam Certificados de Aptidão Profissional), e Certificados de Frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.7 - Assinar as candidaturas à acreditação, os contratos, os pedidos e notificações de financiamento, bem como os certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos Centros Novas Oportunidades;

3.8 - Rescindir contratos celebrados com Formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito das Instalações:

4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando para o efeito, os necessários Protocolos de Colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Gabinete de Instalações, através do Delegado Regional.

5 - Notas Gerais e Finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional.

Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro, e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento imediato ao Delegado Regional;

Nos Directores dos Centros de Emprego e Formação Profissional a seguir indicados:

Arganil - Paulo Jorge Martins Viana de Teles Marques;

Guarda - Armando Manuel Pereira Monteiro dos Reis;

Seia - Eduardo Serafim Pinto Gaspar;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Directivo, aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 10 000;

1.8 - Assinar precatórios-cheques;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;

1.11 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados, ficando a respectiva alienação sujeita a prévia autorização do Delegado Regional;

1.12 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P., e com observação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.13 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 6.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do Centro;

2.3 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do Centro, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.5 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do Centro;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, pelos Trabalhadores do Centro, dentro dos limites regulamentarmente fixados;

2.7 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do Centro às juntas médicas;

2.8 - Propor ao Delegado Regional o exercício da acção disciplinar sobre os Trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;

2.9 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao Pessoal do Centro;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores;

2.11 - Qualificar os acidentes em serviço e autorizar as despesas deles resultantes, relativamente aos Trabalhadores do Centro subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

3 - No âmbito das áreas do Emprego, Formação, Certificação e Inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, I. P., na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;

3.4 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do Director do Centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Direcção de Serviços de Gestão da Delegação Regional do Centro;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.

3.5 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.6 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, bem como os respectivos termos de aceitação, pedidos de pagamento e de saldo e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.;

3.7 - Autorizar o pagamento das despesas não elegíveis com formandos considerados elegíveis no âmbito das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, a desenvolver pelos Centros, até ao limite máximo de 20 % do valor total dos encargos com formandos por cada acção de formação;

3.8 - Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20 % do número total de formandos por cada acção de formação a desenvolver pelos Centros, sempre com o respeito pelo limite mínimo de formandos elegíveis estabelecido em sede de regulamentação comunitária;

3.9 - Atribuir e assinar Certificados de Formação a todos os Formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de Aprendizagem, se designam Certificados de Aptidão Profissional), e Certificados de Frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.10 - Assinar as candidaturas à acreditação, os contratos, os pedidos e notificações de financiamento, bem como os certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos Centros Novas Oportunidades;

3.11 - Rescindir contratos celebrados com Formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito Específico, no Director do Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia: Eduardo Serafim Pinto Gaspar

4.1 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito do ninho de empresas.

5 - No âmbito das Instalações:

5.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando para o efeito, os necessários Protocolos de Colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Gabinete de Instalações, através do Delegado Regional.

6 - Notas Gerais e Finais:

6.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

6.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;

Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ único. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

6.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro, e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento imediato ao Delegado Regional;

6.5 - As competências constantes no presente Despacho ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, passam a ser exercidas nos termos das correspondentes normas previstas no novo regime da contratação pública, estatuído no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, aquando da sua entrada em vigor;

6.6 - A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Delegado Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data.

28 de Outubro de 2008. - O Delegado Regional do Centro, Armando Nunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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