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Despacho 28349/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da delegada regional do Alentejo

Texto do documento

Despacho 28349/2008

Subdelegação de competências da delegada regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenação, nos directores de centros de emprego, nos directores dos centros de formação profissional e na directora do Centro de Emprego e Formação Profissional de Ponte de Sor

Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 954/2008, da Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2008, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:

Nos Subdelegados Regionais:

Arnaldo Pereira Gonçalves Frade

Carlos Alberto Martins Vintém

competência para exercerem todos os poderes que à Signatária foram delegados, constantes da deliberação de Delegação de Competências acima referida.

Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:

Director de Serviços de Emprego e Formação Profissional, José Francisco Varandas Costa

Directora de Serviços de Gestão, Felicidade de Jesus Vital Agostinho

competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alterações;

2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País dos respectivos Trabalhadores.

3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Gestão: Felicidade de Jesus Vital Agostinho

3.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

3.2 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

3.3 - Assinar e endossar cheques;

3.4 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

3.5 - Endossar vales de correio;

3.6 - Autorizar a libertação de cauções;

3.7 - Assinar precatórios-cheques;

3.8 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

3.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos, no cumprimento das normas relativas ao imobilizado.

§ Único: O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.2 a 3.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

4 - No âmbito das instalações:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 25 000, mediante parecer favorável do Gabinete de Instalações, e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.

5 - Notas Gerais e Finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

§ Único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da Delegada Regional, dos Subdelegados Regionais e da Directora de Serviços de Gestão, em quem pelo presente Despacho são subdelegados poderes para tanto;

Nos Directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:

Alcácer do Sal - Ana Lucinda da Silva Santos Runa;

Beja - Noel Ricardo Estevens Farinho;

Elvas - Nelson José Courelas Barreto;

Estremoz - José Domingos Carvalho Ramalho;

Évora - Maria João Marques De Sousa Candeias;

Montemor-o-Novo - Maria Manuela Rebocho Borda d'Água;

Moura - João Francisco Dias Santana;

Ourique - Fernando Teixeira Guerreiro;

Portalegre - João Manuel Ribeiro Baptista Realinho;

Sines - Fernando Miguel Ramos;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 1 250;

1.8 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;

1.11 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ Único: O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações, com excepção das respeitantes aos subdelegatários;

2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.3 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do Centro;

2.4 Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas de Emprego, Formação, Certificação e Inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, I. P., na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;

3.4 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.5 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo Centro de Emprego no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, bem como os respectivos termos de aceitação, pedidos de pagamento e de saldo;

3.6 - Atribuir Certificados de Formação a todos os Formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de Aprendizagem, se designam Certificados de Aptidão Profissional) e Certificados de Frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.7 - Rescindir contratos celebrados com Formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

3.8 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do Director do Centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Direcção de Serviços de Gestão da Delegação Regional do Alentejo;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.

4 - No âmbito das Instalações:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.

5 - Notas Gerais e Finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ Único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

Nos Directores dos Centros de Formação Profissional a seguir indicados:

Aljustrel - Carolina Rosa Lúcio Abel;

Beja - Antónia Luísa Ferro da Silva;

Évora - Luís Miguel de Jesus Silva;

Portalegre - Paula Maria Oliveira Caeiro;

Santiago do Cacém - Rui Miguel Aires Ruas;

competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 1 250;

1.8 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;

1.11 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ Único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações, com excepção das respeitantes aos subdelegatários;

2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.3 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do Centro;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas da Formação, Certificação e Inserção:

3.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, bem como os respectivos termos de aceitação, pedidos de pagamento e de saldo;

3.4 - Atribuir Certificados de Formação a todos os Formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de Aprendizagem, se designam Certificados de Aptidão Profissional) e Certificados de Frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.5 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;

3.6 - Assinar as candidaturas à acreditação, os contratos, os pedidos e notificações de financiamento, bem como os certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos Centros Novas Oportunidades;

3.7 - Rescindir contratos celebrados com Formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

4 - No âmbito das Instalações:

4.1 Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.

5 - Notas Gerais e Finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ Único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

Na Directora do Centro de Emprego e Formação Profissional a seguir indicada:

Ponte de Sor - Sandra Maria Sias Cardoso, competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita ao Conselho Consultivo que funciona junto do Centro de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 1 250;

1.8 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;

1.11 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ Único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações, com excepção das respeitantes à subdelegatária;

2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.3 - Conceder licenças no âmbito das disposições legais sobre a protecção à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do Centro;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores.

3 - No âmbito das áreas do Emprego, Formação, Certificação e Inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;

3.3 - Outorgar a celebração de protocolos de cooperação entre freguesias e o IEFP, I. P., na sequência da respectiva aprovação prévia superior, no âmbito do acompanhamento dos desempregados e da promoção da procura activa de emprego;

3.4 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;

3.5 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, bem como os respectivos termos de aceitação, pedidos de pagamento e de saldo;

3.6 - Atribuir Certificados de Formação a todos os Formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de Aprendizagem, se designam Certificados de Aptidão Profissional) e Certificados de Frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;

3.7 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;

3.8 - Rescindir contratos celebrados com Formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;

3.9 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho da Directora do Centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pela Directora do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Direcção de Serviços de Gestão da Delegação Regional do Alentejo;

§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.

4 - No âmbito das Instalações:

4.1 - Autorizar a realização de despesas com obras no âmbito da conservação, manutenção e reparação das instalações até ao limite de (euro) 5 000, e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, outorgar os respectivos contratos escritos (caso haja lugar à celebração dos mesmos) e demais actos ou formalidades.

5 - Notas Gerais e Finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;

5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;

5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ Único: Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);

5.4 - As contas bancárias abertas pelo Centro de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a da Directora do Centro e a outra de quem por esta for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento prévio à Delegada Regional;

5.5 - As competências constantes no presente Despacho ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, passam a ser exercidas nos termos das correspondentes normas previstas no novo regime da contratação pública, estatuído no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

5.6 - A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pela subdelegatária até à presente data.

28 de Outubro de 2008. - A Delegada Regional do Alentejo, Ana Maria Férias Paixão Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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