Despacho 28337/2008, de 5 de Novembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau para a técnica profissional de 1.ª classe Ivone David Yan
Despacho 28337/2008
Por despacho do Secretário de Estado da Protecção Civil de 23 de Setembro de 2008, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida desde 1 de Janeiro de 2005, a Ivone David Yan, técnica profissional de 1.ª classe, pelo período de dois anos, de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
15 de Outubro de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1717142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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