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Aviso 26440-A/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico, em 2009, adiante designado IM2009-B

Texto do documento

Aviso 26440-A/2008

Torna-se público que, por deliberação do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), de 30 de Outubro de 2008, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, e do artigo 35.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, se encontra aberto concurso extraordinário de ingresso na área profissional de especialização do internato médico, em 2009, adiante designado IM2009-B.

1 - Vagas:

São colocadas a concurso 150 vagas para ingresso na área profissional de especialização, o qual ocorrerá no dia 1de Abril de 2009.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação da área profissional de especialização do IM2009-B são os constantes do mapa de vagas a divulgar no site da ACSS, I.P. www.acss.min-saude.pt, no dia 4 de Novembro.

3 - Requisitos de admissão:

Apenas podem candidatar-se ao IM 2009-B, sob pena de exclusão do concurso, os licenciados em Medicina que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Tenham concluído com aproveitamento o ano comum do internato médico ou o antigo internato geral, ou que tenham obtido equiparação àqueles;

b) Se encontrem a frequentar uma área profissional de especialização e pretendam mudar de especialidade por concurso, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;

c) Tenham obtido o grau de assistente e pretendam frequentar uma segunda área profissional de especialização, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efectuadas via internet, através do site da ACSS, I.P. - www.acss.min-saude.pt - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Lisboa:

Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional

Av. da República, n.º 61, Apartado 14052

1064-808 Lisboa codex

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.

Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º

3001-551 Coimbra

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

Rua de Santa Catarina, 1288

4000-447 Porto

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

Angra do Heroísmo

9701-855 Angra do Heroísmo

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I.P.

Rua das Pretas, 1 - 5.º

Funchal

9004-515 Funchal

4.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no IM2009-B decorre no período de 5 a 18 de Novembro de 2008.

4.3 - Os candidatos devem preencher o documento electrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções nele constantes, até obterem a respectiva validação, após o que o mesmo deverá ser impresso e assinado, servindo de requerimento de admissão ao concurso.

4.4 - A par do documento electrónico de inscrição on-line, os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso do IM 2009-B que contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura e dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O documento electrónico de inscrição on-line, referido em 4.3, serve de requerimento de admissão ao concurso, devendo ser remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo referido no n.º 4.2 para «Internato Médico 2009-B», Av. da República, 6 - 7.º - Apartado 14052, 1064-808 Lisboa codex, ou entregue pessoalmente nos locais indicados no n.º 4.1, acompanhado dos seguintes documentos, que podem ser substituídos por fotocópia simples:

a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF) a entregar, de preferência, juntamente com o documento de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de Identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitida há menos de 3 meses;

e) Certificado de Registo Criminal ou, em sua substituição, declaração de compromisso de honra disponível para impressão no site da ACSS, I.P.;

f) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da formação obtida pós-licenciatura, no âmbito do internato médico, de acordo com a situação do candidato:

Conclusão do internato geral ou equiparação;

Conclusão do ano comum;

Equivalência a estágios (ano comum), concedida pela Ordem dos Médicos (OM) e homologada pelo presidente do conselho directivo da ACSS, I.P. (o requerimento à ACSS/OM está disponível para impressão no site da ACSS, I.P.);

Frequência de uma área profissional de especialização;

Conclusão de uma área profissional de especialização.

5.2 - Os candidatos que, sendo já médicos internos, pretendam mudar de área profissional de especialização estão dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 5.1.

5.3 - Caso não seja possível, no período das inscrições previsto no n.º 4.2 aceder à durante um período de tempo prolongado, a inscrição pode realizar-se excepcionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nos locais e instituições referidos no n.º 4.1.

5.4 - Os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas b) a g) do n.º 5.1 dentro do prazo estabelecido para a inscrição ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 19 de Dezembro de 2008, sob pena de exclusão definitiva do concurso.

6 - Prova nacional de seriação:

6.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada prova, condição imprescindível para ingresso no IM2009-B, realiza-se no dia 20 de Novembro de 2008, pelas 15H00 (14H00, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar no site da ACSS, I.P., até 10 de Novembro de 2008.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 18 de Novembro 2008, nos locais e site referidos no n.º 4.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 20 de Novembro de 2008 e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I.P., no dia 3 de Dezembro de 2008, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será afixada no site da ACSS, I.P., até 2 de Dezembro de 2008.

6.4 - Os candidatos que não comparecerem à realização da prova nacional de seriação serão excluídos do concurso.

6.5 - A prova consta de um teste escrito com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correcta pontuada com 1 (um) valor.

6.6 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.7 - Antes do início da prova são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto no n.º 6.5.

6.8 - Se a prova não tiver início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.9 - No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem serão guardadas em envelopes encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I.P.

6.10 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que um médico não especialista deve possuir sobre estas matérias. O livro de estudo aconselhado para a prova é o "Harrison's Principles of Internal Medicine", 17.ª edição.

6.11 - Nos dias 21 de Novembro de 2008 e 4 de Dezembro de 2008, serão publicitadas as chaves provisórias das provas, respectivamente, da 1.ª e da 2.ª chamada, nos locais e site referidos no n.º 4.1.

6.12 - Os candidatos podem apresentar reclamação às chaves provisórias, dirigida ao júri de recurso, até aos dias 28 de Novembro e 12 de Dezembro de 2008, respectivamente, para a 1.ª e 2.ª chamadas.

6.13 - O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual e em impressos próprios para o efeito, disponíveis para cópia e impressão no site da ACSS, I.P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

6.14 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para:

Internato médico 2009 - B

Av. da República, 61 - 7.º

Apartado 14052

1064-808 Lisboa codex

6.15 - As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 30 de Janeiro de 2009, nos locais e site referidos no n.º 4.1.

7 - Listas de admissão e exclusão e de ordenação e classificação dos candidatos:

7.1 - A documentação referida no n.º 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, homologada pelo director-coordenador da área de Recursos Humanos da ACSS, I.P., afixada nos locais e site referidos no n.º 4.1, até 28 de Novembro de 2008.

7.2 - Da homologação da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, ao director-coordenador da área de Recursos Humanos da ACSS, I.P.

7.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e decididas, sendo a lista definitiva afixada até 23 de Janeiro de 2009, nos locais e site referidos no n.º 4.1.

7.4 - Os candidatos excluídos podem, no prazo de cinco dias úteis, interpor recurso hierárquico da lista definitiva para o conselho directivo da ACSS, I.P..

7.5 - Até ao dia 6 de Fevereiro de 2009 será afixada, nos locais e site referidos no n.º 4.1, a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos, em escala de 0 a 100, da qual constará também a nota de licenciatura.

7.6 - Até ao dia 13 de Fevereiro de 2009, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após a apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até 20 de Fevereiro de 2009, nos locais e site referidos no n.º 4.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

7.7 - Dos resultados definitivos cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I.P..

8 - Júri da prova nacional de seriação:

8.1 - O júri da prova é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I.P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Luís B. Ducla Soares

Vogais:

Prof.ª Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortês Pinto

Dr.ª Ana Maria Gomes de Almeida

Dr. João Manuel de Meneses Santos

Dr. Joaquim Fernando Tomaz Rodrigues Moita Calado

Dr. José Alves do Carmo

Dr.ª Júlia Cristina Fernandes Toste Baptista dos Reis Joaquinito

Dr. Luís António Rodrigues Telo Moreira

Dr.ª Maria Alice Gião Santana

Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Guerra Vinagre

Dr.ª Maria do Pilar Freire de Azevedo de Almeida Cardim

Dr.ª Marília Lopes Cravo

8.1 - O júri da prova nacional de seriação tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar os delegados no locais onde se realiza a prova, de entre médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, os quais deverão agir em conformidade com as orientações por si definidas.

9 - Júri de recurso:

9.1 - O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I.P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Bárbara Prista Caetano

Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva

Dr. António Amaral Gomes da Costa

Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

10 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 17 743/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006 (disponível para consulta ou download no site da ACSS, I.P.), os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

11 - Escolha das áreas profissionais de especialização:

11.1 - A lista de distribuição dos candidatos para realização das escolhas das áreas profissionais de especializaçao e dos respectivos estabelecimentos de formação, por ordem de classificação e local de escolha, será publicitada no site da ACSS, I.P., até 10 de Março de 2009.

11.2 - A escolha das áreas profissionais de especialização e dos respectivos estabelecimentos de formação decorrerá no período de 16 a 20 de Março de 2009, nos locais referidos no n.º 4.1.

12 - Informação disponível:

12.1 - Informações referentes ao concurso de ingresso no IM2009-B estarão disponíveis no site da ACSS, I.P. www.acss.min-saude.pt.

12.2 - Os pedidos de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

3 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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