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Aviso 26440/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Recrutamento para cargo de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 26440/2008

Recrutamento para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Nos termos do n.º 1 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com os artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que a Câmara Municipal de Elvas pretende prover o lugar de chefe de divisão municipal para a Divisão de Administração Geral, em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos, nos seguintes termos:

Serviço de Apoio Instrumental: Divisão de Administração Geral e Financeiro.

Conteúdo Funcional: é o descrito no artigo 4 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com correspondência à respectiva área de actuação.

Requisitos legais de provimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, poderão candidatar-se os funcionários licenciados na área de direito e quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Perfil: funcionários com experiência profissional no exercício de funções em áreas funcionais similares, com comprovada competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção e coordenação.

Composição do Júri:

Presidente - José António Rondão Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Elvas;

Vogal - Dr. Joaquim Mourato, Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre;

Vogal - Arqt.ª Fátima Bacharel, Directora de Serviços de Ordenamento do Território.

Métodos de selecção: avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista pública.

Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser efectuadas no prazo de 10 dias úteis contados da publicitação na bolsa de emprego pública, que será efectuada no dia imediatamente a seguir ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, entregue directamente nos Recursos Humanos, ou remetido por correio, com aviso de recepção, para o Apartado 70, 7350-146 Elvas, contando neste caso para efeitos de prazo a data de expedição do correio.

Os requerimentos deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade actualizado, número de contribuinte, certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste claramente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e declaração comprovativa da experiência profissional adequada.

Local de trabalho: área do município.

Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.

Remuneração: a remuneração a auferir è de 2540,17 (euro), acrescida de despesas de representação.

28 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

300910467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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