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Despacho 28257/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial de Maria de Fátima Garcia Fernandes

Texto do documento

Despacho 28257/2008

Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, determinou no seu artigo 27.º, alínea h) do n.º 3, a extinção sendo objecto de fusão, da Direcção-Geral da Empresa cujas atribuições e competências foram integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE);

Considerando que com a publicação do Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, se iniciou o processo de fusão da referida Direcção-Geral das Actividades Económicas;

Considerando que a assessora principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, Maria de Fátima Garcia Fernandes, em serviço na DGAE, requereu voluntariamente, em 1 de Agosto de 2008, a sua colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 110.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e reúne as condições legais para o efeito;

Aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a seguinte lista nominativa, com produção de efeitos no dia seguinte ao da sua publicação:

(ver documento original)

16 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 56/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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