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Despacho 28249/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Condução de viaturas oficiais

Texto do documento

Despacho 28249/2008

O Decreto-Lei n.º490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de quatro viaturas oficiais, BMW 92-15-OQ, Mercedes 89-93-BJ, Citroën Xantia 70-77-JH, Citroën Saxo 24-98-PF e BMW 79-56-LA, destinadas ao serviço da Governadora Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.º s. 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal ao Secretário do Governo Civil do Distrito de Setúbal a seguir designado:

Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues

8 de Outubro de 2008. - A Governadora Civil, Eurídice Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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