O Decreto-Lei n.º490/99, de 17 de Novembro, permite mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Setúbal dispõe de quatro viaturas oficiais, BMW 92-15-OQ, Mercedes 89-93-BJ, Citroën Xantia 70-77-JH, Citroën Saxo 24-98-PF e BMW 79-56-LA, destinadas ao serviço da Governadora Civil e serviços administrativos e apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.º s. 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Setúbal ao Secretário do Governo Civil do Distrito de Setúbal a seguir designado:
Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues
8 de Outubro de 2008. - A Governadora Civil, Eurídice Pereira.