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Despacho 28239/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de electrotécnicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 28239/2008

Por despacho de 13 de Outubro de 2008, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de electrotécnicos, nos termos da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

9310500, segundo-sargento ETI Sérgio Miguel Coelho Torres.

9314901, segundo-sargento ETC Carlos Manuel das Neves Rodrigues.

9319301, segundo-sargento ETS Nuno Miguel de Oliveira Navega.

9324300, segundo-sargento ETI Mário Edmundo de Andrade Pereira.

504600, segundo-sargento ETC Henrique Manuel Gandarez Mendes.

9325200, segundo-sargento ETC André Filipe Gabriel Barroso.

9323300, segundo-sargento ETS Lúcio Flávio Correia Borges.

9311599, segundo-sargento ETA António Anselmo de Castro Sousa.

9313097, segundo-sargento ETS Rogério Filipe Soares Cidade Sousa.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 401499, primeiro-sargento ETI Francisco José Correia Felgueiras, pela ordem indicada.

13 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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