A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 504/2004, de 14 de Maio

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Sumário

Reorganiza as áreas territoriais dos Serviços de Finanças do concelho da Amadora.

Texto do documento

Portaria 504/2004
de 14 de Maio
Pela Lei 37/97, de 12 de Julho, foram criadas no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Estando o concelho dividido em três serviços locais, torna-se necessário reorganizar a área geográfica e definir as respectivas competências territoriais para efeitos fiscais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que cada serviço local de finanças abranja a área das freguesias a seguir indicadas:

Serviço de Finanças da Amadora 1: Mina, São Brás e Venteira;
Serviço de Finanças da Amadora 2: Alfornelos, Brandoa, Falagueira e Venda Nova;

Serviço de Finanças da Amadora 3: Alfragide, Buraca, Damaia e Reboleira.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 22 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-12 - Lei 37/97 - Assembleia da República

    Reorganiza o concelho da Amadora em 11 freguesias: Alfornelos, Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira, Mina, Reboleira, São Brás, Venda Nova e Venteira. Cria no concelho da Amadora as freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova. Altera a designação da freguesia da Falagueira-Venda Nova, que passa a designar-se por freguesia da Falagueira.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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