Despacho 28148/2008, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 213/2008, Série II de 2008-11-03.
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Data:
2008-11-03
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Documento na página oficial do DRE
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Prorrogação da licença sem vencimento, para exercício de funções no OIM, do inspector-adjunto do SEF José Fernando da Silva Araújo Real
Despacho 28148/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 16 de Agosto de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, a licença sem vencimento, para exercício de funções no Organismo Internacional para as Migrações (OIM), no Projecto de Desenvolvimento da Gestão da Migração de Timor-Leste, ao inspector-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva Araújo Real.
15 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1716554.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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