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Aviso 26244/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Lina Maria Vieira Xavier

Texto do documento

Aviso 26244/2008

Nomeação - Concurso interno de acesso limitado para um lugar de assistente administrativo especialista

Para os devidos efeitos, se torna público que no uso de competência delegada, alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeio definitivamente no lugar de assistente administrativo especialista, a candidata Lina Maria Vieira Xavier, aprovada e classificada com 18,85 valores no concurso interno de acesso limitado, cuja lista classificativa foi homologada por meu despacho de 17/10/2008. A candidata nomeada deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

23 de Outubro de 2008. - O Presidente, Álvaro Joaquim Loureiro Santo.

300900017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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