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Aviso (extracto) 26242/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos e dois lugares de operário qualificado principal - carpinteiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26242/2008

Concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos e dois lugares da categoria de operário qualificado principal - carpinteiro.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meus despachos de 21 de Outubro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Qualificado Principal - cantoneiro de arruamentos, e dois lugares de Operário Qualificado Principal - Carpinteiro, ambos do Grupo de Pessoal Operário Qualificado, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial e uma vez que existe pessoal em situação de mobilidade especial para as categorias de operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos e carpinteiro, foram efectuados os procedimentos de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu de 6 a 17 de Outubro de 2008, através das ofertas P20085795 e P20085788, respectivamente, tendo os mesmos ficado desertos, por inexistência de candidaturas.

3 - Validade dos Concursos - os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos referidos lugares e caducam com o seu provimento.

4 - Remuneração - índice 204 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente 680,56 (euro).

5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Viçosa, sendo as condições as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta Autarquia.

6 - Conteúdo Funcional - o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Requisitos de Admissão:

Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

Especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, devidamente datado e assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, no período de expediente (das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vila Viçosa, Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, bem como o número de aviso, local e data em que foi publicitado;

d) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;

e) Avaliação de desempenho/Classificação de serviço na categoria nos últimos 6 anos;

f) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo Júri, se devidamente comprovados;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa relativamente a cada um desses requisitos;

c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho/classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, onde deverá ser utilizado, para além de valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos;

10 - Os candidatos pertencentes ao serviço para cujos lugares os concursos são abertos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

13 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao Júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura.

14 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que constam em Actas dos Júris, de 22 de Outubro de 2008.

15 - A classificação final e ordenação dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

16 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula constam de actas das reuniões dos Júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Publicitação das Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e alínea c) do n.1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, nas instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

19 - O Júri dos concursos será constituído da seguinte forma:

Presidente - Valter André Correia Tomás Pires, responsável pela divisão de obras municipais.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Vítor Manuel Casa Branca Ramos, chefe de divisão de administração urbanística.

2.º Vogal - Palmira da Iria Galhardas Barroso, técnica superior de 1.ª classe (recursos humanos).

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Hélder Jorge Marques Soeiro, técnico superior arquitecto de 1.ª classe.

2.º Vogal - Rui Duarte Gato Romão, técnico superior de 2.ª classe (área funcional de informática).

O presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

300890833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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