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Aviso 26212/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal, da carreira de jardineiro

Texto do documento

Aviso 26212/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que por seu despacho de 09/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Principal, da carreira de Jardineiro, do grupo de pessoal Operário Qualificado, conjugando os artigo (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º do D. L. n.º 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo D. L. n.º 238/99, de 25/06;

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 204, - (euro) 680,56;

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Concelho de Nisa;

4.1 - Área funcional: Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção / Sector de Saneamento Abastecimento Público e Manutenção Urbana;

5 - Conteúdo funcional: O definido no Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos especiais de admissão: Os constantes, no n.º 2, do artigo 14.º, do D. L. n.º 404-A/98, de 18/12, adaptado à Administração Local pelo D. L. n.º 412-A/98, de 30/12, ou seja, seis anos na categoria e classificação não inferior a Bom.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Legislação aplicável - D. L. n. (S) 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6, 427/89, de 7/12, 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12 e 353-A/89, de 16/10, por força dos artigo (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2; Despacho 1/90, D.R. n.º 23, de 27/1 e Portaria 1499-A/2007, 21/11, CRP e Lei 53/2006, de 7/12.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregues pessoalmente na Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça do Município, 6050 - 358 Nisa, telefone 245 410 000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde os candidatos indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidatam (indicação do número do aviso, da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso);

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos nos números: 6 e 7 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de maior interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos seis anos.

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: A selecção dos candidatos será efectuada através de um único método de selecção a "Avaliação Curricular".

12.1 - Na "Avaliação Curricular" serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09,50 valores.

15 - Fórmula da classificação final:

CF = AC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

16 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe da Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção.

1.º Vogal Efectivo: José Jorge Miguens Vaz, Técnico Profissional de 1ª. classe, da carreira de Construção Civil, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo, Técnico Superior de 1ª. classe, da carreira Técnica Superior de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Maria da Graça Sampaio Paulo, Chefe de Secção

2.º Vogal Suplente: Júlio Cruz Carrilho de Almeida, assistente administrativo especialista.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigo (s) 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Em cumprimento do disposto nos artigo (s) 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7/12, conjugados com os artigo (s) 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada a consulta em 22/09/2008 ao Portal SigaMe, da Bolsa de Emprego Público (BEP), da qual decorreu a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Foi de imediato aberto o procedimento de selecção para reinicio de funções, cujo prazo de candidaturas decorreu de 24/09/2008 a 07/10/2008 através da Oferta n.º P20085448, tendo o mesmo sido encerrado em 09/10/2008 por ter ficado deserto.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

300832367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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