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Edital 1055/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Atribuição de bolsas de estudo «Dr. João Dias» para estudantes do ensino superior do concelho de Alcoutim

Texto do documento

Edital 1055/2008

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que a assembleia municipal, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 10 de Setembro de 2008, aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo «Dr. João Dias» para Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Alcoutim, em conformidade com a versão constante do documento anexo.

Nos termos do disposto artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o referido regulamento encontra-se em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital na 2ª. Série do Diário da República, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, formularem, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.

O Regulamento em apreço entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo referido, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Para geral conhecimento se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e em todas as freguesias do concelho.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Bolsas de estudo «Dr. João Dias» para estudantes do ensino superior do concelho de Alcoutim

Regulamento de atribuição

Preâmbulo

Foi instituída pelo Município de Alcoutim a bolsa de estudo "Dr. João Dias", para estudantes do ensino superior.

A presente alteração surge em virtude da necessária adequação aos actuais enquadramentos legais e regulamentares e bem assim, devido ao peso cada vez mais significativo, a nível local, que a acção social tem vindo a assumir.

Tendo em conta que entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos no artigo 13.º, n.º 1, alínea d), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Educação.

É elaborado o presente regulamento nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro e alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com vista à concessão de bolsas de estudo para o ensino superior.

Artigo 1.º

Âmbito e objectivo

1 - O Município de Alcoutim atribui bolsas de Estudo aos alunos residentes no concelho de Alcoutim que frequentam estabelecimentos públicos ou privados do Ensino Superior.

2 - As bolsas de Estudo destinam-se a apoiar os alunos de menores recursos financeiros no prosseguimento dos estudos desde que obtenham aproveitamento escolar.

Artigo 2.º

Bolsas a atribuir

1 - O número e o valor mensal das bolsas de estudo serão os que vierem a ser fixados pelo Câmara Municipal, em cada ano e em data anterior à abertura do respectivo concurso de atribuição.

2 - As bolsas de estudo têm a duração de dez meses (Outubro a Julho).

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - São admitidos a concurso os candidatos quer reúnam as seguintes condições:

1.1 - Residam no concelho de Alcoutim, há pelo menos um ano.

1.2 - Não possuam nenhuma licenciatura.

1.3 - Tenham obtido aproveitamento escolar cuja média aritmética (calculada com base na classificação obtida em todas as disciplinas concluídas no ano lectivo anterior, somadas entre si e divididas pelo seu número), seja igual ou superior a 11 valores, no ano lectivo anterior ao da candidatura a concurso. Será considerada excepção ao anteriormente referido, no caso de ter existido interrupção dos estudos, por motivos de força maior, devidamente justificada, e aceite pela Comissão de Análise.

1.4 - Rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a uma vez e meio o valor da retribuição mínima mensal garantida.

1.5 - As bolsas a atribuir por aluno não podem ultrapassar os anos do curso previstos no Plano Curricular, salvaguardando-se os casos de interrupção dos estudos, por motivos de força maior, aceites pela comissão.

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura a bolseiro é feita mediante o preenchimento de Boletim fornecido pela Câmara Municipal, o qual deverá ser entregue na Câmara Municipal devidamente preenchido e conjuntamente com os seguintes documentos:

Atestado de residência, atestando que reside no concelho de Alcoutim, há pelo menos um ano.

Atestado comprovativo do agregado familiar.

Certidão de matrícula, passada pelo Estabelecimento de Ensino Superior.

Certidão de aproveitamento escolar do ano anterior, com indicação da média obtida, excepto nos casos em que o aluno irá frequentar o 1.º ano de ensino superior.

Plano curricular onde se encontra inscrito.

Declaração do IRS do ano anterior.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos alunos que, da análise das candidaturas e dos documentos apresentados, revelem mais fraco rendimento económico.

2 - Se da análise feita resultarem dois ou mais candidatos em igualdade de capitação, serão critérios de definição, por esta ordem:

1.º Menor riqueza bruta declarada;

2.º Maior número de membros do agregado familiar;

3.º Melhor classificação académica do ano lectivo anterior;

4.º Idade superior.

3 - Se após a atribuição da bolsa ocorrerem desistências ou cessação, a mesma será automaticamente atribuída ao candidato seguinte, na lista dos admitidos.

Artigo 6.º

Atribuição das Bolsas

1 - A Comissão de Análise elabora a Lista Provisória da atribuição das bolsas, da qual será dado conhecimento público por edital e dela notificados todos os concorrentes.

2 - Da Lista Provisória qualquer interessado pode reclamar no prazo de 10 dias.

3 - A Comissão de Análise emite parecer sobre a reclamação sendo da responsabilidade da Câmara a sua aceitação.

4 - Decorrido o prazo de reclamação será submetida à Câmara, para aprovação a Lista Definitiva da atribuição das bolsas.

Artigo 7.º

Validade das bolsas

1 - As bolsas são válidas para o ano lectivo em causa.

2 - Deve ser efectuada nova candidatura todos os anos lectivos, não sendo a bolsa de estudo automaticamente renovada.

Artigo 8.º

Abertura do concurso

As bolsas são atribuídas mediante concurso anual a publicitar por uma só vez num jornal de âmbito local ou regional e por afixação de avisos nos lugares de estilo do concelho.

Artigo 9.º

Comissão de Análise

1 - Será constituída anualmente, e aprovada pela Câmara Municipal, Comissão de Análise das candidaturas que terá a responsabilidade de aprovar a Lista Provisória de atribuição a submeter à aprovação da Câmara Municipal.

2 - A Comissão de análise, constituída por cinco elementos, deverá integrar técnicos do município, eleitos e professores a desempenhar funções no concelho.

Artigo 10.º

Cessação das bolsas

1 - Constituem causa de cessação imediata das Bolsas:

1.1 - A inexactidão das declarações prestadas.

1.2 - A desistência da frequência do curso.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Alcoutim.

2 - O presente regulamento revoga o anterior regulamento aprovado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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