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Aviso 26109/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Alteração ao PDM de Silves para a zona poente de Alcantarilha e São Bartolomeu de Messines - Sítio do Escolar

Texto do documento

Aviso 26109/2008

Maria Isabel Fernandes Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro, faz saber que por deliberação da Assembleia Municipal de Silves do dia 23 de Setembro de 2008, foi aprovada a alteração ao Plano Director Municipal de Silves, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 161/95, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 279, de 4 de Dezembro (1.ª série - B) com a sua ultima redacção, para a zona poente de Alcantarilha e Sítio do Escolar em São Bartolomeu de Messines.

Trata-se de uma alteração enquadrada na alínea a) do n.º 2, do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/07, de 6 de Novembro.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/07, de 6 de Novembro, publicam-se em anexo a este aviso:

a) Aditamento ao regulamento do PDM de Silves;

b) Núcleos Urbanos n.º 1 (escala 1/10.000) relativa ao sector NW (ponto central com a coordenada X -20120,085 e Y -281471,475);

c) Extracto da Planta de Ordenamento 1 a (escala 1/25.000) relativa ao sector N (ponto central com a coordenada X -20120,085 e Y -281471,475);

d) Extracto da Planta de Ordenamento 1 b (escala 1/25.000) relativa ao sector NW (ponto central com a coordenada X -20120,085 e Y -281471,475);

e) Extracto da Planta de Ordenamento 1 d (escala 1/25.000) relativa ao sector NE (ponto central com a coordenada X -10700,045 e Y -265889,485);

f) Extracto da Planta de Condicionantes 2 b (escala 1/25.000) relativa ao sector SE (ponto central com a coordenada X -10700,045 e Y -265889,485);

g) Extracto da Planta de Condicionantes 2 c (escala 1/25.000) relativa ao sector N (ponto central com a coordenada X -20120,085 e Y -281471,475).

26 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes Silva Soares.

Aditamento ao Regulamento do PDM de Silves

(Aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 161/95, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 279, de 4 de Dezembro (1.ª série - B) com a sua última redacção)

[...]

Capítulo II

Ordenamento do Território Municipal

Artigo 7.º

Unidade operativa de planeamento e gestão - UNOP

1 - Actual redacção.

2 - Para efeitos de aplicação deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho de Silves subdividem-se de acordo com as seguintes classes de espaços:

Classe 1 - espaços urbanos e urbanizáveis;

Classe 2 - espaços industriais;

Classe 3 - espaços de indústria extractiva;

Classe 4 - espaços agrícolas;

Classe 5 - espaços florestais de manutenção e protecção;

Classe 6 - espaços culturais;

Classe 7 - espaços naturais;

Classe 8 - espaços canais;

Classe 9 - Espaço para Equipamento.

3 - (Actual redacção.)

Capítulo XII

Equipamento

Artigo 40.º

1 - (Actual n.º 1 do artigo 46.º)

2 - Fora dos perímetros urbanos são considerados espaços para equipamento as áreas como tal identificadas na planta de ordenamento.

Artigo 41.º

As instalações destinadas a operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos são consideradas para efeitos do presente Regulamento e do PDM de Silves como equipamento.

Capítulo XIII

Disposições Complementares

Artigo 42.º

Saneamento básico

(Anterior artigo 40.º)

Artigo 43.º

Infra-estruturas básicas

(Anterior artigo 41.º)

Artigo 44.º

Captações públicas de água subterrânea

(Anterior artigo 42.º)

Artigo 45.º

Faróis

(Anterior artigo 43.º)

Artigo 46.º

Marcos geodésicos

(Anterior artigo 44.º)

Artigo 47.º

Área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento Algarvio

(Anterior artigo 45.º)

Capítulo XIV

Disposições Finais

Artigo 48.º

1 - (Actual n.º 2 do artigo 46.º)

2 - (Actual n.º 3 do artigo 46.º)

Artigo 49.º

(Actual redacção do artigo 47.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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