Aviso (extracto) 26058/2008, de 30 de Outubro
Renova por mais um ano a licença sem vencimento do funcionário Ludgero João Chagas Escoval
Aviso (extracto) n.º 26058/2008
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2008, foi deferido o pedido de renovação por mais um ano da licença sem vencimento, com início em 1 de Outubro de 2008, ao funcionário Ludgero João Chagas Escoval, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
10 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Rocha da Silva.
300832756
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1716036.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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